TRT1 - 0100350-73.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETH VIANA NETO SANTOS em 24/06/2025
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH VIANA NETO SANTOS
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce8fcb proferida nos autos. 0100350-73.2023.5.01.0248 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
ELIZABETH VIANA NETO SANTOS 2.
IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id 8ee6544; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 3890835).
Representação processual regular (Id 79457a6 e 29e0edb).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens II e IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; incisos XIII e XXVI do artigo 7º; inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) incisos III e IV do artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - observância da decisão proferida pelo STF no Tema 1046.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, tampouco adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
20/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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20/05/2025 21:38
Não admitido o Recurso de Revista de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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19/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/05/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:59
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 3890835) para Recurso de Revista
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02/02/2025 20:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZABETH VIANA NETO SANTOS em 30/01/2025
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23/01/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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11/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH VIANA NETO SANTOS
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11/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/11/2024 12:18
Conhecido em parte o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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14/10/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/09/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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