TRT1 - 0101665-31.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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19/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS OLIVEIRA
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19/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) IGOR RAMOS OLIVEIRA
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09/09/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS OLIVEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a10410 proferido nos autos.
Em complemento ao despacho anterior e observando os termos da manifestação do consignatário em #faef6d0, nada a deferir quanto ao requerimento de que conste no Alvará "a autorização para levantamento da verba rescisória trabalhista", uma vez que não é de praxe constar tal termo no Alvará para levantamento de valores de FGTS.
Em caso de não pagamento, o banco deverá informar o motivo.
No mais, reporto-me aos termos do despacho de #07ca6f9.
ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de julho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.J.C.D.O. - IGOR RAMOS OLIVEIRA - CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA -
31/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS OLIVEIRA
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31/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) IGOR RAMOS OLIVEIRA
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13/06/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 08:09
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO BARRA em 06/06/2025
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27/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290d3ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada: (1) da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$9.050,29, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de Id 0a0521c, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado e (2) da obrigação da entrega de guias para fins de saque do FGTS.
Determino a liberação dos valores depositados, mediante expedição de alvarás judiciais, da seguinte forma: 50% para CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA, e 25% a cada um dos filhos LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA e IGOR RAMOS OLIVEIRA, observando-se tais percentuais tanto para os valores consignados a título de verbas rescisórias quanto para o saldo da conta vinculada do trabalhador junto ao FGTS.
Ressalte-se que, embora o valor da causa tenha sido indicado como R$ 51.907,56, as verbas rescisórias calculadas pelo consignante totalizam R$ 9.050,29, sendo que a diferença, no montante aproximado de R$ 42.857,27, corresponde ao saldo da conta vinculada do trabalhador junto ao FGTS (extrato Id 191c8ae).
Assim, determino que a liberação integral desse saldo também seja realizada aos consignatários, mediante alvarás expedidos nas mesmas proporções acima fixadas.
O valor da cota parte do consignitário menor LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA , referente aos depósitos das verbas rescisórias e dos depósitos na conta vinculada do de cujus, deverao ser depositados em caderneta de poupança individual, a ser aberta em nome destes, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponibilizado quando completarem 18 anos, em razão de não ter sido comprovado nos autos circunstância fática que justifique a aplicação da exceção prevista na parte final do § 1º do artigo 1º da Lei 6.858.
Custas de R$1.038,56, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás aos consignatários pelo depósito de Id b7c473f, observando-se as determinações desse dispositivo. Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.J.C.D.O. - IGOR RAMOS OLIVEIRA - CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA -
23/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS OLIVEIRA
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23/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO BARRA
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23/05/2025 19:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,15
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23/05/2025 19:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CLAUDIO MARCIO BARRA
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22/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/04/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/03/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO JUNIOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) IGOR RAMOS OLIVEIRA
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18/02/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) CARLA ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO BARRA em 17/02/2025
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17/02/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO BARRA
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06/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO BARRA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO BARRA
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03/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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