TRT1 - 0101395-66.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2025 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNA BARROS ALVES
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANNA BARROS ALVES em 10/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/07/2025
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25/06/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNA BARROS ALVES
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24/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a34f3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. b01fdd6, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. d15fe1f.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
23/06/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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23/06/2025 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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18/06/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANNA BARROS ALVES em 17/06/2025
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09/06/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNA BARROS ALVES
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27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef48b84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101395-66.2024.5.01.0058 proposta por GEOVANNA BARROS ALVES em face de VIBRA ENERGIA S.A, rejeito a preliminar de impugnação a justiça gratuita e julgo PROCEDENTES os pedidos os pedidos formulados pela autora, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum.
A decisão já se encontra liquidada.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, observando os preceitos da Súmula 368/TST.
Nos termos do artigo 832 da CLT e art. 28, parágrafo 9º, da lei 8212/91, declara-se que as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória e não sofrem a incidência de contribuições previdenciárias.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços (Súmula 381/TST), e juros moratórios. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 97,46 atribuídas sobre o valor atribuído à condenação, de R$4873,07, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
26/05/2025 15:58
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/05/2025 15:49 do movimento Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GEOVANNA BARROS ALVES
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26/05/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GEOVANNA BARROS ALVES
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26/05/2025 15:58
Excluído de 26/05/2025 15:49 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANNA BARROS ALVES
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26/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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26/05/2025 15:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,22
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26/05/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANNA BARROS ALVES
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06/05/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/04/2025 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 19:32
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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25/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNA BARROS ALVES
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25/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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