TRT1 - 0101184-10.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66916f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA -
27/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DECK BRASA LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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05/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101184-10.2023.5.01.0561 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA RECORRIDO: DECK BRASA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para condenar a Ré ao pagamento de horas extras e repercussões, além das intervalares, e indenização por danos morais, na forma do voto. Em razão do provimento parcial do apelo obreiro, elevo o valor da condenação para R$30.000,00, com custas de R$600,00, a cargo da Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA -
04/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
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04/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
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21/07/2025 12:59
Conhecido o recurso de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*95-42 e provido em parte
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 10:39
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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26/05/2025 22:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2025 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101184-10.2023.5.01.0561 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 08:21
Distribuído por dependência/prevenção
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd8a13 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/04/2025, ID nº 1060c1e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7bf10ed. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DECK BRASA LTDA -
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a3877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DECK BRASA LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d742852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em face de DECK BRASA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à parte reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DECK BRASA LTDA -
10/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DECK BRASA LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em 04/02/2025
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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13/12/2024 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DECK BRASA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-32
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10/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 4 13h ()
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09/12/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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26/11/2024 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
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21/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 10:21
Conhecido o recurso de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*95-42 e provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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07/09/2024 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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