TRT1 - 0101184-10.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66916f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DECK BRASA LTDA -
28/08/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
-
28/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/08/2025 09:35
Iniciada a liquidação
-
28/08/2025 09:35
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
27/08/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em 16/05/2025
-
06/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd8a13 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/04/2025, ID nº 1060c1e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7bf10ed. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA -
03/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
-
03/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
03/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
01/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
01/05/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DECK BRASA LTDA em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a3877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA -
27/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
-
27/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 07:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DECK BRASA LTDA em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bf261 proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECK BRASA LTDA -
18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
-
18/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/03/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d742852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em face de DECK BRASA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à parte reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA -
06/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
-
06/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/03/2025 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/02/2025 13:21
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
26/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em 23/08/2024
-
09/08/2024 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
-
08/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DECK BRASA LTDA em 01/08/2024
-
01/08/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a953707 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves RibeiroJuiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DECK BRASA LTDA
-
19/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em 02/07/2024
-
25/06/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778d9d9 proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RANCHO DO PEIXE ITAOCAIA VALLEY
-
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/06/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RANCHO DO PEIXE ITAOCAIA VALLEY
-
11/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 879,42
-
11/06/2024 14:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/04/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
02/04/2024 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/04/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de RANCHO DO PEIXE ITAOCAIA VALLEY em 05/12/2023
-
18/11/2023 03:09
Decorrido o prazo de ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA em 17/11/2023
-
09/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RANCHO DO PEIXE ITAOCAIA VALLEY
-
08/11/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DO CARMO MOURA DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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