TRT1 - 0100866-88.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
12/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LEAL FERNANDES
-
12/09/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/09/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS LEAL FERNANDES em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS LEAL FERNANDES em 20/08/2025
-
05/08/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LEAL FERNANDES
-
30/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
30/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LEAL FERNANDES
-
23/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
23/07/2025 11:55
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 11:55
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/06/2025
-
11/06/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS LEAL FERNANDES em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 19:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a4b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por MARCOS LEAL FERNANDES para condenar a parte ré, RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) a reclamada deverá anotar a CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão o dia 01/08/2018 e, como data de dispensa, o dia 24/01/2024, na função de enfermeiro e salário de R$3.529,40.
Para tanto deverá a reclamante anexar sua CTPS aos autos, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, em prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia; b) recolher FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia; c) entrega do PPP, no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. . DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Aviso prévio indenizado de 45 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; b) Férias vencidas em dobro de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 e simples de 2022/2023 e proporcional de 2023/2024 (05/12), acrescidas do terço constitucional; c) Décimo terceiro salário integral de 2020, 2021, 2022 e 2023 e décimo terceiro proporcional de 2019 (11/12) e 2024 (1/12); d) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, calculada com base no salário em sentido estrito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 50.000,00. Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, ofício para habilitação no seguro desemprego, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis. Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS LEAL FERNANDES -
21/05/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LEAL FERNANDES
-
21/05/2025 21:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/05/2025 21:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS LEAL FERNANDES
-
21/05/2025 21:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS LEAL FERNANDES
-
02/04/2025 01:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
13/03/2025 19:32
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 18:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
16/10/2024 18:11
Expedido(a) edital a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
26/09/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2024 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LEAL FERNANDES
-
09/08/2024 11:43
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 11:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2024 09:04
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100661-87.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Pereira Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 13:33
Processo nº 0100252-04.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Cezar Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 15:28
Processo nº 0100392-27.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Scotelaro Santarem
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 20:20
Processo nº 0100235-89.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Madison Baptista da Silva Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 21:20
Processo nº 0100235-89.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila de Lima Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 13:19