TRT1 - 0101352-53.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 23:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
29/08/2025 23:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de VALDINEI GUERRA NATIVIDADE em 26/08/2025
-
22/08/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef49ed0 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 9b1c7ff e d99f034, interposto em 2 e 10/7/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 1/7/2025 Custas e depósito: ID d99f034 Procuração: ID 9b1c7ff e d99f034 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GUERRA NATIVIDADE -
12/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
12/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
12/08/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDINEI GUERRA NATIVIDADE sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
12/08/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/08/2025 09:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/08/2025 11:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/08/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
29/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
29/07/2025 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/08/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de VALDINEI GUERRA NATIVIDADE em 24/07/2025
-
22/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadb027 proferido nos autos. Tendo em vista a solicitação ID d0d7b13, à Cejusc, para tentativa de conciliação. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
15/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
15/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
15/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/07/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e7ea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por VALDINEI GUERRA NATIVIDADE, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES e conheço dos Embargos de Declaração opostos por AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, por tempestivos, para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES e indeferir o requerimento de seja observada a desoneração da folha de pagamento.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
27/06/2025 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
27/06/2025 10:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
17/06/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
28/05/2025 06:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19041ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, a quitar à parte autora, VALDINEI GUERRA NATIVIDADE, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 400,00, pela ré, sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GUERRA NATIVIDADE -
23/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
23/05/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/05/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
23/05/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
05/05/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/05/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 10:49
Juntada a petição de Réplica
-
21/02/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 13:35
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 16:38
Audiência inicial realizada (20/02/2025 08:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/11/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) VALDINEI GUERRA NATIVIDADE
-
14/11/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/11/2024 18:14
Audiência inicial designada (20/02/2025 08:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100397-12.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 18:23
Processo nº 0100651-92.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Marcos Gomes Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2025 17:30
Processo nº 0101350-83.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Andrade da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 15:37
Processo nº 0100732-61.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2025 13:22
Processo nº 0101352-53.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Eccard
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 23:20