TRT1 - 0100640-26.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb8189 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Cumprido o acordo, esta MM. 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução, na forma do art.924, II do CPC.
Arquivem-se definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ DE SOUZA -
14/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
-
14/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DE SOUZA
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14/08/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100640-26.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON LUIZ DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição Id 95cefe0 - Alvará FGTS e Ofício seguro desemprego_documento único Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ DE SOUZA -
12/08/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DE SOUZA
-
12/08/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/08/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.000,00)
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12/08/2025 13:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/08/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 12:55
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON LUIZ DE SOUZA
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06/08/2025 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ DE SOUZA em 14/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ DE SOUZA em 11/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. em 04/07/2025
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25/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100640-26.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON LUIZ DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão Id aca5e36 - Documentos não localizados - e para providenciar PIS, CTPS, data de entrada e data de saída referentes ao contrato de trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ DE SOUZA -
24/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DE SOUZA
-
24/06/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 10:45
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781d772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, decido.
Retire-se o feito em pauta.
Ante o que consta da petição de ID. 4d65383, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.
Custas de R$ 170,00, pela parte autora, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias.
Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ DE SOUZA -
16/06/2025 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DE SOUZA
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16/06/2025 17:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/06/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b268d proferido nos autos.
Considerando que o valor do acordo será depositado na conta titularizada pelo advogado/PIX, venha a parte autora com procuração que outorgue poderes ao patrono para receber e dar quitação. Além disso: a) a soma dos valores discriminados na minuta ultrapassa o valor do acordo; b) não há previsão quanto à multa por inadimplemento; c) a minuta não estipula a data do pagamento do acordo.
Assim, devem as partes apresentar nova minuta, com a correta discriminação das verbas que compõem o acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ DE SOUZA -
10/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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10/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DE SOUZA
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10/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/06/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6b7b9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/09/2025 09:00 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25052314592501800000228856523 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ DE SOUZA -
23/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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23/05/2025 20:59
Expedido(a) notificação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
-
23/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DE SOUZA
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23/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/05/2025 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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