TRT1 - 0100688-22.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf680d proferida nos autos.
DECISÃO Acolho o parecer da contadoria.
Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e ratificados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.b012400: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 229.201,71 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 56.912,69 Honorários Advocatícios R$ 36.408,00 Valor IRRF (guia DARF 5936) R$ 2.656,65 TOTAL DEVIDO R$ 325.179,05 ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025 Intimem-se a ré para querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte autora para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6beb95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, ACOMPANHADOS DO ARQUIVO PJC, no prazo de 10 dias. O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação (art. 879, § 2º , da CLT.). Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA -
18/03/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 18/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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04/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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02/02/2025 20:00
Conhecido o recurso de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*52-54 e não provido
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02/02/2025 20:00
Conhecido o recurso de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-13 e não provido
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23/01/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/12/2024 16:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/12/2024 14:45
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/10/2024 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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17/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA em 16/11/2023
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31/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:57
Conhecido o recurso de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-13 e provido
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26/08/2023 00:35
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 27 - 09 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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04/08/2023 17:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2023
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17/07/2023 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:08
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 02 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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11/07/2023 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/03/2023 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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