TRT1 - 0101250-23.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a018caf proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id 50fcdb5 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 48.400.00 (em 11 parcelas, a começar em 22/08/2025, e as demais a cada dia 22 ou dia útil subsequente).
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor.
Anotações na CTPS deverão ser comprovadas nos autos em 30 dias.
Cumprido, expeça-se alvará destinado à percepção do FGTS.
Custas pelo Reclamante, dispensado.
Multa 50% Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME -
29/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME
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29/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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29/08/2025 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/08/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME em 27/08/2025
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27/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a06677 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Registrado o trânsito em julgado, determino: Em relação às anotações na CTPS a Ré deverá anotar a CTPS digital do Autor, devendo constar como data de admissão 4/4/2022 e data da dispensa 17/9/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de Garçom, com salário de R$ 1.280,00 mais gorjetas. A Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da parte reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Tudo conforme sentença de id b3b30f7 Intime-se o Reclamante para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do FGTS ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Ressalto que liberação do FGTS dar-se-á via depósito em conta SOMENTE do Reclamante.
Relembro que o § 8º, do art 3º do Ato Conjunto 03/2020 não excepciona os saques de FTGS, como o faz em relação aos depósitos judiciais.
Portanto, a ordem judicial cumprirá a determinação contida no §4º do art 1ª do Provimento n. 02/2016, desta D.
Corregedoria, para que o valor seja direcionado exclusivamente ao Reclamante.
Após, inicie-se a liquidação no sistema e remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Juntados os cálculos, vista às partes para impugnações no prazo comum de 8 dias na forma do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Súmula n. 67 deste TRT). Por fim, retornem os autos ao setor de cálculos para avaliação e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME -
18/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME
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18/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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18/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/08/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 11:39
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME em 13/08/2025
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14/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA em 13/08/2025
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30/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME
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29/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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29/07/2025 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME
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28/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA em 15/07/2025
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10/07/2025 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b30f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA em face de BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 4/4/2022 a 15/8/2023, e condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional de 2023 à razão de 1/12; - Férias proporcionais à razão de 1/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS e multa de 40% sobre o 13º salário de 2023 e o aviso prévio; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Indenização do seguro-desemprego; - Diferenças salariais relativas aos reajustes previstos na Convenção Coletiva de Trabalho a partir de outubro de 2022, bem como reflexos; - Devolução de gorjetas retidas e reflexos; - Horas extras, inclusive intervalos intrajornada não concedidos na integralidade, e adicional noturno, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Condeno a Ré a anotar a CTPS digital do Autor, devendo constar como data de admissão 4/4/2022 e data da dispensa 17/9/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de Garçom, com salário de R$ 1.280,00 mais gorjetas de 10%.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Expeça-se ofício ao MTE, com cópia dos autos, para as providências que entender cabíveis.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST). Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação. Custas pela Ré no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME -
30/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME
-
30/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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30/06/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/06/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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30/06/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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05/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fd685 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A audiência de instrução ocorreu em 14.05.2025, estando o réu ausente, foi requerida a revelia.
Apenas no dia 20.05.2025 o réu juntou atestado médico constando o CID da doença e concedendo um dia de afastamento de suas atividades datado de 14.05.2025.
O atestado não atende os requisitos da súmula 122 do TST, pois não constou do mesmo impossibilidade de locomoção, pelo que indefiro o retorno à instrução.
Preclusa a oportunidade de prova, vez que sequer constou da contestação, pelo que indefiro a expedição de ofício para verificação de recebimento de seguro desemprego pelo autor.
Sine die para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA -
26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME
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26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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26/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/05/2025 15:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/05/2025 09:53
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 14:13
Audiência de instrução designada (14/05/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 11:09
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 08:04
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/05/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/04/2024 14:32
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 23:58
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME em 05/02/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA em 29/01/2024
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12/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA
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11/01/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE BAIXO GAGO LTDA - ME
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20/12/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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