TRT1 - 0101209-31.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/07/2025
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10/07/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/07/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a43f1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS -
29/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/06/2025 20:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/06/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e9b720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da RT nº 0101209-31.2023.5.01.0041,rejeito a preliminar de inépcia, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 05/12/2018 julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, tudo de acordo com a fundamentação supra: Já nos autos da RT nº 0101210-16.2023.5.01.0041, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 05/12/2018 e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - adicional de insalubridade em grau médio de 20% sobre o piso salarial da categoria e reflexos em demais verbas contratuais; - R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Em ambas as ações, defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Honorários periciais a cargo da ré (art. 790-B da CLT) no âmbito da RT nº 0101210-16.2023.5.01.0041. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Nos autos da RT nº 0101209-31.2023.5.01.0041, custas de R$ 121,34, calculadas sobre o valor da causa de R$ 6.067,03, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Nos autos da RT nº 0101210-16.2023.5.01.0041, custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela parte ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS -
20/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/05/2025 22:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,34
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20/05/2025 22:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/05/2025 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/05/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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20/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2025 14:26
Convertido o julgamento em diligência
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19/05/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/05/2025
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30/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/04/2025
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04/04/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/04/2025
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24/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2025 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/10/2024
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04/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/10/2024 10:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101210-16.2023.5.01.0041
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03/10/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2024
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26/08/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/08/2024 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 07:58
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/12/2023 18:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/12/2023 18:07
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/12/2023 17:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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