TRT1 - 0101267-67.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 12:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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10/06/2025 12:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.070,00)
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09/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENRICO MACHADO PACHECO em 04/06/2025
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04/06/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1469bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido julgar JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento, em favor do Reclamante, das seguintes parcelas: - ressarcimento de valores referentes ao vale-transporte; - multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor dos advogados da parte reclamada, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários devidos pelo reclamante, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 60,00, pelo valor arbitrado de R$ 3.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENRICO MACHADO PACHECO -
21/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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21/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ENRICO MACHADO PACHECO
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21/05/2025 21:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/05/2025 21:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ENRICO MACHADO PACHECO
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21/05/2025 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a ENRICO MACHADO PACHECO
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27/03/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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29/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ENRICO MACHADO PACHECO
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28/10/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/10/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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