TRT1 - 0100634-85.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 15:39
Transitado em julgado em 15/07/2025
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30/07/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.969,55)
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09/07/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) TONI ROBERT MARQUES DE SOUSA JUNIOR
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 08/07/2025
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25/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac5d2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OBOM ATACADISTA LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado (TONI ROBERT MARQUES DE SOUSA JUNIOR), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 4.918,75, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID dfc66b7.
O consignatário foi intimado a informar se concordava com o valor depositado em juízo, sem prejuízo do ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
Diante da anuência por ele manifestada pessoalmente (ID efa633f) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 4.918,75, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID efa633f para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$ 98,37, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
24/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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24/06/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/06/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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24/06/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a TONI ROBERT MARQUES DE SOUSA JUNIOR
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24/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 23/06/2025
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10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e171c96 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” [email protected] Tel.: 2117-2015 Inicialmente, intime-se o consignante a vir com comprovante de depósito do valor a consignar em 05 dias (art. 542, I, CPC), sob pena de extinção. Inerte,façam os autos conclusos para extinção.
Sem prejuízo, notifique-se o(s) consignatário(s), por mandado, na forma do Ato Conjunto 10/2021, para dizer se aceita (m) o valor depositado.
Discordando, poderá (ão) apresentar , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob defesa e documentos, sob pena de revelia (ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020). Negativa a diligência, renove-se o mandado no endereço do Infojud.
O i.
OJA deverá solicitar, oportunamente, cópia do RG e CPF do consignatário, bem como meios de contato (telefone, e-mail), mediante certidão, fornecendo os contatos desta serventia para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Na hipótese do aceite, o (s) consignatário (s) deverá (ão) informar seus dados bancários (Banco, agencia, conta corrente e CPF) para transferência do valor consignado e do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à Instituição Bancária no (s) alvará (s) correspondente (s), se for o caso.
Sugere-se as partes que também informem nos autos seus números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
09/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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09/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/06/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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