TRT1 - 0100644-32.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.988,50)
-
26/08/2025 18:37
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL REGINA DA ASSUMPCAO DA COSTA em 01/08/2025
-
07/07/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL REGINA DA ASSUMPCAO DA COSTA
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 01/07/2025
-
24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 23/06/2025
-
17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6acc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OBOM ATACADISTA LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face da ex-empregada (RAQUEL REGINA DA ASSUMPÇÃO DA COSTA), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 5.861,09, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID - 64a0371.
A consignatária foi intimada a informar se concordava com o valor depositado em juízo, sem prejuízo do ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
Diante da anuência por ela manifestada pessoalmente (ID -5210c5d) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 5.861,09, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID - 5210c5d para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$ 117,22, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
13/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
13/06/2025 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,22
-
13/06/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
-
13/06/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL REGINA DA ASSUMPCAO DA COSTA
-
12/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db476d7 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” [email protected] Tel.: 2117-2015 Inicialmente, intime-se o consignante a vir com comprovante de depósito do valor a consignar em 05 dias (art. 542, I, CPC), sob pena de extinção. Inerte,façam os autos conclusos para extinção.
Sem prejuízo, notifique-se o(s) consignatário(s), por mandado, na forma do Ato Conjunto 10/2021, para dizer se aceita (m) o valor depositado.
Discordando, poderá (ão) apresentar , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob defesa e documentos, sob pena de revelia (ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020). Negativa a diligência, renove-se o mandado no endereço do Infojud.
O i.
OJA deverá solicitar, oportunamente, cópia do RG e CPF do consignatário, bem como meios de contato (telefone, e-mail), mediante certidão, fornecendo os contatos desta serventia para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Na hipótese do aceite, o (s) consignatário (s) deverá (ão) informar seus dados bancários (Banco, agencia, conta corrente e CPF) para transferência do valor consignado e do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à Instituição Bancária no (s) alvará (s) correspondente (s), se for o caso.
Sugere-se as partes que também informem nos autos seus números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
09/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
09/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/06/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100468-92.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arislana Goncalves Accioly
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 18:32
Processo nº 0180600-92.2004.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2004 03:00
Processo nº 0100104-35.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Almeida Romar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 15:43
Processo nº 0100623-56.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:45
Processo nº 0100422-41.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Regina Macedo de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:52