TRT1 - 0100335-06.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e93675 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILSON JESUS DOS SANTOS -
22/05/2025 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 15:35
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/02/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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31/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 07:41
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de AILSON JESUS DOS SANTOS em 28/01/2025
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18/12/2024 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AILSON JESUS DOS SANTOS
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09/12/2024 15:13
Não admitido o Recurso de Revista de AILSON JESUS DOS SANTOS
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20/08/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AILSON JESUS DOS SANTOS em 19/08/2024
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15/08/2024 21:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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05/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AILSON JESUS DOS SANTOS
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30/07/2024 11:47
Conhecido o recurso de AILSON JESUS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*85-09 e provido em parte
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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26/06/2024 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/02/2024 14:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/02/2024 14:02
Proferida decisão
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16/02/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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