TRT1 - 0101446-83.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
-
25/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
25/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
25/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
17/09/2025 10:15
Iniciada a execução
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIROS DO BRASIL LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 16/09/2025
-
25/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcaf494 proferida nos autos.
DECISÃO PJe EXECUÇÃO CONDENADA PRINCIPAL VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 183.841,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 58.979,25 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 20.437,41 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 5.965,67 Subtotal 269.223,67 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.800,00 Total Devido pelo Reclamado em 23/08/25: 271.023,67 EM CASO DE DIRECIONAMENTO A(S) SUBSIDIÁRIA(S) VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 141.159,68 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 55.424,35 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 16.717,86 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 12.262,69 Subtotal 225.564,58 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.800,00 Total Devido pelo Reclamado em 23/08/25: 227.364,58 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 3af26c6 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a 1ª Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA - DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
24/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
-
24/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
24/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
24/08/2025 11:27
Homologada a liquidação
-
23/08/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/08/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/08/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
17/07/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101446-83.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: RANIELLE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6o, da Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2o da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
01/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
-
01/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de ESTALEIROS DO BRASIL LTDA em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f857162 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se as partes, sendo a ré para comprovar, em 10 dias, a anotação do contrato na CTPS digital do autor, bem como realizar a entrega de guia. Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANIELLE RODRIGUES DA SILVA -
09/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
-
09/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
09/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
09/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/06/2025 12:57
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 12:57
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIROS DO BRASIL LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0972416 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RANIELLE RODRIGUES DA SILVA em face de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI (1ª ré) e ESTALEIROS DO BRASIL LTDA (2ª ré), rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré e, no mérito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS do autor com a data de 11/01/2025; - saldo de 05 dias de salário do mês de dezembro de 2024; - aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); - 13º salário integral do ano de 2024; - férias integrais simples 2023/2024 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado (Súmula n. 305 do C.
TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - horas extras e reflexos; - adicional de transferência.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da parte autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
A 1ª ré deverá anotar a data da extinção contratual na CTPS física e/ou digital do autor (11/01/2025), bem como entregar as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, tudo em data a ser designada pela secretaria, após o trânsito em julgado.
No caso de a parte 1ª ré não efetuar as anotações na CTPS da autora, deverá a Secretaria do Juízo realizá-las (artigo 39, § 1º, da CLT), afastada a aplicação de qualquer espécie de multa.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a 1ª ré não entregue as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes, e a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes.
Já no caso do seguro-desemprego, a 1ª ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Custas pelas rés, no valor de R$ 1.800,00, calculadas sobre R$ 90.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RANIELLE RODRIGUES DA SILVA -
23/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
-
23/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
23/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
23/05/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
23/05/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
09/04/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/04/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
02/04/2025 12:03
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de ESTALEIROS DO BRASIL LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de RANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2025
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RANIELLE RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2024
-
12/12/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
-
09/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
09/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
09/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RANIELLE RODRIGUES DA SILVA
-
09/12/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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