TRT1 - 0100761-97.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43969a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO -
23/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
-
23/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
-
23/05/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/05/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/05/2025 07:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 07:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
22/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 14:13
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
12/09/2024 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
-
12/09/2024 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/09/2024 14:03
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 11:40
Juntada a petição de Réplica
-
25/04/2024 15:29
Audiência de instrução designada (12/09/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2024 15:29
Audiência inicial realizada (25/04/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 01/03/2024
-
23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
-
22/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
-
22/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
-
22/02/2024 09:27
Audiência inicial designada (25/04/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/02/2024 08:13
Audiência inicial cancelada (22/02/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/02/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
-
22/02/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
-
22/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/02/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 14:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
-
22/11/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2023 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
-
16/10/2023 13:36
Audiência inicial designada (22/02/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2023 13:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2023 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 27/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SET SERVICO ESPECIAL DE TRANSPORTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
-
05/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
-
05/09/2023 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2023 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2023 08:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
28/08/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/08/2023 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101274-56.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilana Figueiredo de Jesus Polido
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 12:10
Processo nº 0000071-23.2011.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago de Oliveira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2011 00:00
Processo nº 0100833-50.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pereira Franklin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2024 11:08
Processo nº 0101799-22.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Bastos Nunes Batista
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 14:30
Processo nº 0101799-22.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Guerra da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2021 21:41