TRT1 - 0101202-92.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JFH SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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27/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101202-92.2024.5.01.0012 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: JFH SERVICOS MEDICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para 1) declarar a nulidade do pedido de demissão e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de 20/09/2024; 2) condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado de 30 dias e suas projeções em férias + 1/3 e 13º salário; e indenização de 40% sobre o FGTS, devendo proceder à liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Na impossibilidade, a secretaria do Juízo deverá providenciar a liberação de alvará para o FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego; 3) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais); 4) honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrados em R$15.000,00.
Tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA -
26/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JFH SERVICOS MEDICOS LTDA
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26/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA
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26/08/2025 11:27
Conhecido o recurso de JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*05-02 e provido em parte
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30/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2025
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29/07/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual Juíza RENATA - ALBA ()
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16/07/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101202-92.2024.5.01.0012 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c381a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA em face de JFH SERVICOS MEDICOS LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas de R$655,48, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.773,85, de cujo recolhimento resta dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JFH SERVICOS MEDICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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