TRT1 - 0100890-55.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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12/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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12/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 11/07/2025
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03/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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17/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100890-55.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Às partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA -
16/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 03/06/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f155893 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA -
08/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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08/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 11:27
Iniciada a execução
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07/05/2025 11:26
Transitado em julgado em 14/04/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/05/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 04/04/2025
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27/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35509a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 465,61 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 23.280,57 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$2.964,00 pela parte autora, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser suportada pela União (art. 790-B da CLT).
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Deverá a ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 03.11.2022 e término em 25.04.2023, na forma do pedido, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA -
21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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21/03/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 465,61
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21/03/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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21/03/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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13/03/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/03/2025 15:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/03/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 16/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 14/10/2024
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28/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 27/09/2024
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20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 19/09/2024
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19/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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17/09/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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17/09/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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17/09/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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13/09/2024 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/09/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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11/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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10/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 09/09/2024
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09/09/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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29/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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29/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 14/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 13/08/2024
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02/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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22/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 09/07/2024
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09/07/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 02/07/2024
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01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 30/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5efbd proferido nos autos.
Vistos os autos.Determino a realização de perícia indireta.
Intimem-se as partes e a perita para dar início aos trabalhos com urgência MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
-
24/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
03/06/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 31/05/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 03/05/2024
-
25/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
24/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
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24/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
20/04/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
-
19/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 13/03/2024
-
07/03/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
06/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
05/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
-
05/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/02/2024 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/02/2024 13:22
Juntada a petição de Impugnação
-
01/02/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/02/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/01/2024 22:16
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de TELMAR PINTO SANTIAGO em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CONCEICAO DE SOUZA em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOELSON DIAS TEIXEIRA em 19/12/2023
-
22/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TELMAR PINTO SANTIAGO
-
22/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CONCEICAO DE SOUZA
-
22/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DIAS TEIXEIRA
-
16/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/10/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
-
26/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/10/2023 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) JOELSON DIAS TEIXEIRA
-
10/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/10/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
-
11/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/09/2023 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 28/08/2023
-
28/08/2023 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 11:40
Expedido(a) mandado a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
19/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
-
18/08/2023 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
18/08/2023 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/08/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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