TRT1 - 0100447-58.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE DUARTE ABUD COSTA em 10/06/2025
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28/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100447-58.2024.5.01.0080 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ELIANE DUARTE ABUD COSTA, EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ELIANE DUARTE ABUD COSTA, EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer de ambos os Recursos interpostos.
No mérito, dar provimento ao recurso Ordinário do Reclamante para (1) condenar a Ré ao pagamento da das diferenças salariais decorrentes dos reajustes de 3,5% (Convenção Coletiva de 2021), 6% (Convenção Coletiva de 2022) e de 5,5% (Convenção Coletiva de 2023), na forma das cláusulas 3ª dos documentos ID e8a8482, 103eaf4 e 6c21a66, respectivamente, com reflexos em FGTS, décimo terceiro e férias +1/3; (2) determinar que a correta alteração salarial, com aplicação dos reajustes deferidos, seja realizada pela Reclamada nos assentamentos individuais do Reclamante, sob pena de multa.
Quanto ao Recurso Adesivo da Reclamada, dar-lhe provimento parcial para fixar a submissão da Reclamada ao regime constitucional dos precatórios.
Tudo na forma da fundamentação.
Ante a inversão da sucumbência, afastar a condenação da Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais e condenar a Reclamada ao pagamento da parcela em benefício dos patronos da Autora no percentual de 10% da condenação a ser calculada em liquidação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da Súmula 368 do TST.
Determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Custas de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00 arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DUARTE ABUD COSTA -
27/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DUARTE ABUD COSTA
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22/04/2025 13:27
Conhecido o recurso de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido em parte
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22/04/2025 13:27
Conhecido o recurso de ELIANE DUARTE ABUD COSTA - CPF: *78.***.*09-04 e provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 14:32
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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21/02/2025 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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