TRT1 - 0100608-51.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE BIANCA LIMA DE MIRANDA
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BIANCA LIMA DE MIRANDA
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18/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS ANJOS FLORES
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18/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MICHELLE BIANCA LIMA DE MIRANDA em 17/09/2025
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03/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BIANCA LIMA DE MIRANDA
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03/09/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE BIANCA LIMA DE MIRANDA
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29/08/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/08/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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20/08/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/08/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/08/2025 15:24
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2025 13:12
Audiência inicial realizada (07/08/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 18:26
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c1c10 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Malgrado tenha o autor procedido ao registro do “pedido de tutela” junto ao PJe, não há, na petição inicial, qualquer requerimento que justifique tal pedido, não cabendo a este Juízo inferir tal requerimento.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, com as instruções de costume.
Considerando que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art.6o e § 1o. do Ato Conjunto no.15/2021 ("Art. 6º A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º.§1º.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado"), procede-se, neste ato, a retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”.
Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.
Esclareço que em razão da precariedade dos meios técnicos, bem como falhas de conexão observadas nas audiências telepresenciais realizadas nesta unidade judiciária, a celeridade na realização do ato, a circunstância da causa, serão presenciais as audiências.
No mais, mesmo nos casos de processos de Juízo 100% digital, resta clara que a designação de audiência presencial cabe ao Magistrado, desde que haja a devida fundamentação, conforme consulta administrativa realizada pela Corregedoria deste E.
TRT (nº 0000077-85.2023.2.00.0500).
Cabe frisar que, nesses casos, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Após a inclusão do feito em pauta, intimem-se as partes por DEJT e pessoalmente, com as instruções de costume. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DOS ANJOS FLORES -
27/05/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 21:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 21:46
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS ANJOS FLORES
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27/05/2025 21:46
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS ANJOS FLORES
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27/05/2025 21:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 21:43
Audiência inicial designada (07/08/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 21:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS ANJOS FLORES
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27/05/2025 13:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CLAUDIO DOS ANJOS FLORES
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27/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/05/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 22:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 22:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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