TRT1 - 0100683-87.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:59
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 09:59
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCIELITON LIMA GOMES em 22/07/2025
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09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64e5c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:484005a.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA -
08/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
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08/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCIELITON LIMA GOMES
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08/07/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.854,33
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08/07/2025 15:09
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCIELITON LIMA GOMES em 18/06/2025
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17/06/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484005a proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração e a declaração de de hipossuficiência econômica desatualizadas; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). anexou comprovante de residência desatualizado; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCIELITON LIMA GOMES -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCIELITON LIMA GOMES
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09/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2025 19:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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