TRT1 - 0100338-52.2018.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9add3ee proferida nos autos.
Vistos.O exequente requer a declaração fraude à execução (id 2321c88) , tendo em vista que o terceira executada doou o imóvel situado N RUA CONDE DE BONFIM, nº 549, AP. 401, Tijuca, para sua filha no ano de 2000. Manifestação da 3a executada no id 0b9af89.É o relatório.DECIDE-SEVerificando o documento de id 3729445, temos que a doação do imóvel ocorreu em 14.06.2000, sendo a presente ação distribuída em 26.04.2018, Assim, não se configurou a fraude à execução, pois a terceira executada só foi incluída no polo passivo em janeiro de 2023, treze anos após a doação do imóvel. Neste sentido a jurisprudência:FRAUDE À EXECUÇÃO.
DOAÇÃO DE BEM DE SÓCIO DA RECLAMADA ANTES DE SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO.
Não caracteriza fraude à execução a alienação de bens de executado, ainda que a título gratuito, que passou a integrar a relação jurídica processual após a alteração da titularidade do imóvel.(0004700-12.1999.5.01.0063 - DEJT 25-10-2018)DIREITO MATERIAL.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DOAÇÃO DE BENS AOS FILHOS ANTES DA CITAÇÃO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA Não há fraude à execução quando a doação do bem é anterior à citação pessoal do sócio da empresa executada para satisfazer o crédito do exequente em sede de desconsideração da personalidade jurídica do empregador. (0068100-82.2006.5.01.0021 - DEJT 2021-05-07)Assim, rejeito o requerimento do exequente.Intime-se, sendo o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/03/2021 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA em 17/03/2021
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18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de SOBA ESTRUTURAS E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2021
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18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS em 17/03/2021
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05/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2021
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05/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2021
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05/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2021
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05/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
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04/03/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBA ESTRUTURAS E SERVICOS LTDA - ME
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04/03/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS
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04/03/2021 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*55-84
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03/03/2021 15:32
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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02/03/2021 11:31
Incluído em pauta o processo para 26/02/2021 09:30 ST6 PARA ASSINAR ACÓRDÃO.. ()
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26/02/2021 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*55-84
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26/02/2021 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2021 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/02/2021 11:21
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/02/2021 14:35
Incluído em pauta o processo para 22/02/2021 01:30 ST6 - EM MESA VINCULADOS. ()
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17/12/2020 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2020 06:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA em 09/12/2020
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10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de SOBA ESTRUTURAS E SERVICOS LTDA - ME em 09/12/2020
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30/11/2020 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
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23/11/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOBA ESTRUTURAS E SERVICOS LTDA - ME
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23/11/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS
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10/11/2020 10:57
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*55-84 e provido em parte
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20/10/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2020
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19/10/2020 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 14:05
Incluído em pauta o processo para 29/10/2020 09:30 ST6 CJM ()
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15/10/2020 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2020 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/10/2020 22:44
Retirado de pauta o processo
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22/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2020
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21/09/2020 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 15:36
Incluído em pauta o processo para 02/10/2020 09:30 ST6 CJM ()
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18/08/2020 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2020 07:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/08/2020 07:34
Encerrada a conclusão
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10/07/2020 20:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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19/06/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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