TRT1 - 0101258-64.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOMAR em 28/04/2025
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26/03/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/03/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbaa247 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 05/02/2025, ID nº #id:5e13920, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0a07c91.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO -
18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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18/03/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de SOMAR em 25/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 07/02/2025
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05/02/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dffa205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida eJULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o início anterior do vínculo empregatício e condenar a primeira e segunda reclamadas, sendo a última de forma subsidiária, nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo improcedente a demanda em face da terceira ré.
Custas pela primeira e segunda rés no importe de R$300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$15.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$3.000,00 pelas reclamadas, pois sucumbentes na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Deverá a primeira ré proceder à retificação da data de admissão para fazer constar o início do vínculo em 09.05.2022, bem como anotação da baixa com data de 23.09.2022, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO -
24/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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24/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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24/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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24/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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24/01/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/01/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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21/01/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/01/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/01/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO em 18/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOMAR em 02/09/2024
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 27/08/2024
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23/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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22/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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22/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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22/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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22/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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22/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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22/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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21/08/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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12/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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12/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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12/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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12/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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08/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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08/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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08/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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08/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOMAR em 18/07/2024
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18/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 02/07/2024
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO em 02/07/2024
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01/07/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOMAR em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 28/06/2024
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27/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOMAR em 26/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb96910 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da designação da perícia para o dia 16 de julho de 2024, às 08:00 hs, conforme petição do perito #id:0c1bc02 .A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
24/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
-
24/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 19/06/2024
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 18/06/2024
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14/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOMAR em 13/06/2024
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12/06/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
11/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
11/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
11/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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11/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO em 06/06/2024
-
06/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
06/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
06/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
06/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
-
06/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 05/06/2024
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOMAR em 05/06/2024
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28/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
27/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
27/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
27/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
27/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
27/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
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27/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 24/05/2024
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24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO em 23/05/2024
-
18/05/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/05/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
15/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
15/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
15/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
-
15/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 10:15
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Assistente Técnico)
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25/04/2024 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/04/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024
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26/01/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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26/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOMAR em 25/01/2024
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12/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO em 11/12/2023
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01/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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30/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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30/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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30/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE ALMEIDA PINHEIRO
-
28/11/2023 14:55
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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