TRT1 - 0100800-53.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER em 08/09/2025
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28/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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28/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100800-53.2023.5.01.0074 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER, MUNDIVOX DO BRASIL LTDA RECORRIDO: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA, ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
Id 1ac4490 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER -
25/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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25/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER
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21/08/2025 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-73
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24/07/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 Sala 7 em mesa 13-08-2025 ()
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16/07/2025 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER em 12/06/2025
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09/06/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100800-53.2023.5.01.0074 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER, MUNDIVOX DO BRASIL LTDA RECORRIDO: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA, ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida pela reclamante, para, nos termos do artigo 794 da CLT, declarar a nulidade do processo a partir da audiência realizada no dia 18/04/2024 (Id 6d47206 - inclusive) e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com a reabertura da instrução processual, a fim de que lhe seja garantida a oportunidade para a produção das provas necessárias ao convencimento do juízo acerca dos fatos alegados no presente caderno processual, seja mediante a oitiva da testemunha já indicada, ainda que na qualidade de informante, seja mediante a oitiva de testemunha em substituição, a critério da demandante, garantido o contraditória e ampla defesa.
Resta prejudicada, em razão disto, a apreciação das demais matérias do recurso da reclamante, bem como, o recurso do reclamado.
Tudo nos termos da fundamentação.
Pela reclamada, compareceu o Dr.
Luiz Felipe Barboza de Oliveira (OAB/RJ 47522).
Id c909249 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER -
29/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER
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29/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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29/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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29/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER
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21/05/2025 14:52
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-73
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21/05/2025 14:52
Conhecido o recurso de ISABEL LUIZA MENDES DA SILVA DELIER - CPF: *54.***.*98-92 e provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:52
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 14-05-2025 ()
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08/02/2025 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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