TRT1 - 0100776-24.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100776-24.2023.5.01.0042 RECLAMANTE: ELISAMUEL TELES DA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ELISAMUEL TELES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação dos cálculos, no prazo de até 10 dias, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), sob pena de não serem aceitos e não serem computados juros e multa pelo tempo que der causa ao atraso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISAMUEL TELES DA CRUZ -
09/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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02/07/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdb6d8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID99bb1a5), e o teor do Acórdão de ID8240902, intime-se a parte ré para que "proceda ao realinhamento do autor na nova faixa salarial (para a ref. 063), com a devida inclusão no contracheque do autor e anotação na CTPS no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias." A comprovação da implementação é essencial para o andamento do feito, sem a qual se torna inviável a liquidação neste momento, portanto, deverá a ré comprovar, nos autos, com documento hábil o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar a liquidação do julgado.
Uma vez cumprida a obrigação de fazer,intime-se a parte autora apresentação dos cálculos, no prazo de até 10 dias, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), sob pena de não serem aceitos e não serem computados juros e multa pelo tempo que der causa ao atraso.
Decorrido in albis o prazo consignado ao autor, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
Cumprido, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação.
Ficam cientes as partes que as planilhas de cálculos deverão ser incluídas por anexo em PDF, denominando o tipo de documento como “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/05/2025 11:20
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:20
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2024
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19/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2023 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISAMUEL TELES DA CRUZ sem efeito suspensivo
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18/12/2023 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/12/2023
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05/12/2023 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/12/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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01/12/2023 00:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,96
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01/12/2023 00:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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01/12/2023 00:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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01/12/2023 00:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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01/12/2023 00:33
Audiência una realizada (28/11/2023 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2023 18:31
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2023 14:36
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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15/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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13/09/2023 08:47
Audiência una designada (28/11/2023 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 08:47
Audiência inicial cancelada (28/11/2023 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/08/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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31/08/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISAMUEL TELES DA CRUZ
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25/08/2023 09:48
Audiência inicial designada (28/11/2023 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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