TRT1 - 0101531-40.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:10
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de JEIVISON GOBÉRIO SOARES SANTOS MAIA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de JEIVISON GOBÉRIO SOARES SANTOS MAIA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de JEIVISON GOBÉRIO SOARES SANTOS MAIA em 30/06/2025
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELA FERREIRA em 24/06/2025
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11/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8bdf1 proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Vistos etc.
Não assiste razão à ré em sua manifestação de ID 21a8a7d.
Não cabe ao juízo determinar a nulidade da manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Trata-se de instituição autônoma, que possui entre suas atribuições "manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção", conforme rege o inciso II do art. 83 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Destaco ainda que, nos incisos VI e XII do mesmo artigo, está previsto que o ministério público pode recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, bem como requerer as diligências que julgar convenientes.
Assim, não há nulidade na manifestação do Ministério Público do Trabalho, pois está imbuído de sua atribuição legal e constitucional.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI -
10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FERREIRA
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10/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA FERREIRA em 09/06/2025
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04/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/05/2025 13:56
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JEIVISON GOBERIO SOARES SANTOS MAIA
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30/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JEIVISON GOBERIO SOARES SANTOS MAIA
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30/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JEIVISON GOBERIO SOARES SANTOS MAIA
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27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae90ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, julgo extinta a demanda sem resolução de mérito em face de JEIVEISON GOBERIO SOARES SANTOS MAIA (que foi inativado da autuação), o pedido de REINTEGRAÇÃO, supera a preliminar arguida, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELA FERREIRA, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, e, aguarde-se o trânsito em julgado.
De toda sorte, diante do documento de id n. ver id n. 64ec93b, intime-se o Ministério Público do Trabalho à ciência do comportamento do Sr. Jeivison Gobério Soares Santos Maia.
Isenta-se a reclamante do pagamento de custas.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI -
26/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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26/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FERREIRA
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26/05/2025 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.733,23
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26/05/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA FERREIRA
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26/05/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA FERREIRA
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19/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 15:23
Audiência una realizada (08/05/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 21:37
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de MARCELA FERREIRA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JEIVEISON GOBERIO SOARES SANTOS MAIA
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16/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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16/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FERREIRA
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FERREIRA
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13/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/12/2024 00:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FERREIRA
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19/12/2024 13:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELA FERREIRA
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19/12/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JEIVEISON GOBERIO SOARES SANTOS MAIA
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19/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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19/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA FERREIRA
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19/12/2024 11:56
Audiência una designada (08/05/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/12/2024 22:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/12/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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