TRT1 - 0113821-90.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN em 01/09/2025
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27/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113821-90.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: CSB DROGARIAS S/A Tomar ciência do v. acórdão ID 19ae0c0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança visando à reintegração da impetrante, sob a alegação de preenchimento dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência antecipada. 2.
O ato dito coator entendeu não demonstrada documentalmente a probabilidade do direito líquido à tutela provisória intentada, em razão da necessidade de dilatação probatória sobre a questão de mérito da reclamação de origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a impetrante demonstrou, documentalmente, o direito líquido e certo à tutela provisória antecedente, qual a probabilidade do direito alegado e o periculum in mora, risco de dano ou de ilícito, ou ao resultado final do processo, em razão de eventual demora na solução do processo subjacente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A concessão da segurança no mandado de segurança requer a existência de direito líquido e certo demonstrado de plano, sem necessidade de dilatação probatória. 5.
A decisão atacada considerou que a matéria envolve questões de fato que exigem instrução probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Ordem denegada, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA.
Custas, pelo Impetrante, dispensadas.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A -
18/08/2025 11:54
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN
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01/08/2025 12:03
Denegada a segurança a CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN - CPF: *59.***.*21-16
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 19:03
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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02/07/2025 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN em 10/06/2025
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28/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113821-90.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO(S): CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de ID 7175bd8.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GEISE LIMA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN -
27/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ em 17/03/2025
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10/02/2025 13:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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10/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN
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10/02/2025 13:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN
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06/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/02/2025 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ em 29/01/2025
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12/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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05/12/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/12/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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05/12/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2024 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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21/11/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN
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20/11/2024 15:17
Não Concedida a Medida Liminar a CAMILA IVA RIBEIRO FINTELMAN
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14/11/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/11/2024 13:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/11/2024 10:31
Proferida decisão
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14/11/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/11/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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