TRT1 - 0100652-43.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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22/09/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47152fb proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 15/09/2025, às 12:00hs, na RODOVIÁRIA DE NITERÓI. A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI -
02/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA
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02/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/08/2025
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28/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fb158 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA -
26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA
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26/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/08/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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19/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/08/2025 15:20
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/07/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2025 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/07/2025 10:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100652-43.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: Dia 21/07/2025 as 10:25 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25052313300171300000228840385), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA -
23/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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23/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC CARNEIRO DA SILVA
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23/05/2025 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2025 10:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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