TRT1 - 0100208-27.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS
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26/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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26/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS em 04/09/2025
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21/08/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100208-27.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO RECLAMADO: A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS DESTINATÁRIO(S): A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos de liquidação trazidos pela autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS -
19/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS
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15/08/2025 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO em 25/07/2025
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10/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100208-27.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO RECLAMADO: A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS DESTINATÁRIO(S): ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com seus cálculos de liquidação, conforme despacho de id f777633.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de julho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO -
09/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO em 04/07/2025
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12/06/2025 09:56
Expedido(a) ofício a(o) ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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12/06/2025 09:56
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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09/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/06/2025 12:01
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 12:01
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO em 06/06/2025
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b30aab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO em face de A.
C.
BRITO DE MORAES E SILVA SERVIÇOS ME, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação aos documentos; No mérito, rejeitar a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Aviso prévio de 36 dias, Lei 12.506/2011;Férias vencidas + 1/3 (2022/2023);Férias proporcionais + 1/3 (07/12 avos), considerando a projeção do aviso prévio;13º salário proporcional de 2024 (02/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Saldo de salário de janeiro/2024, 18 dias;FGTS em relação às verbas ora deferidas, assim como em relação ao FGTS não depositado de acordo com o extrato id.cd59cd3;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Determino que a reclamada promova a entrega de guias à reclamante para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer.
Na hipótese de recusa, fica desde já autorizada a expedição de alvará e ofício, com as mesmas finalidades.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 300,00, calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 15.000,00, nos termos do art. 789, I, CLT As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS -
23/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS
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23/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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23/05/2025 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/05/2025 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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23/05/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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23/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/09/2024 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/09/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS
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19/06/2024 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2024 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) A C BRITO DE MORAES E SILVA SERVICOS
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26/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA OLIVEIRA RAYMUNDO
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25/03/2024 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/03/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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