TRT1 - 0101079-24.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO
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22/07/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO em 21/07/2025
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21/07/2025 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/07/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c431d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO -
07/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO
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07/07/2025 08:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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02/07/2025 06:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/07/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2025 04:08
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO em 27/06/2025
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25/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ae50a proferido nos autos.
Ao embargado - Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO -
23/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO
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23/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaaf5bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO para condenar LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. diferenças de férias+1/3; 13º salários e FGTS, do período sem registro;Horas extras;Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário e FGTS.
Registro que este juízo já não adotava o entendimento da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas, razão pela qual diante da nova redação não há que se restringir sua aplicação em 20.03.2023;Multa do artigo 477, da CLT; ehonorários sucumbência de 10%.
Resumo dos cálculos anexados Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO -
10/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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10/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO
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10/06/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 479,48
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10/06/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO
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09/06/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/06/2025 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59676c0 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 5 dias razões finais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
29/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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29/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO
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29/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 11:27
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 11:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:30
Audiência de instrução designada (29/05/2025 11:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 23:27
Juntada a petição de Réplica
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05/11/2024 09:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LILEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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11/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA FARAH PINHEIRO
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11/09/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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