TRT1 - 0100563-85.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARY ELLEN RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2025
-
25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d60a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARY ELLEN RODRIGUES DA SILVA -
23/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A
-
23/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARY ELLEN RODRIGUES DA SILVA
-
23/06/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/06/2025 14:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 320,00)
-
20/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164227b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o 1º réu, FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para comprovar o recolhimento das custas processuais, de R$ 320,00, no prazo de 15 dias, sob pena de execução por SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/06/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/06/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/02/2025 17:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 17:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
02/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:57
Suspenso o processo por convenção das partes
-
29/02/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/02/2024 15:53
Iniciada a liquidação
-
29/02/2024 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 937,66
-
29/02/2024 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARY ELLEN RODRIGUES DA SILVA
-
29/02/2024 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
29/02/2024 15:43
Audiência una realizada (28/02/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 22:37
Juntada a petição de Acordo
-
27/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/02/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 14:14
Audiência una designada (28/02/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2023 14:01
Audiência una realizada (16/10/2023 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/10/2023 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2023 16:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MARY ELLEN RODRIGUES DA SILVA
-
13/07/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A
-
13/07/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MARY ELLEN RODRIGUES DA SILVA
-
13/07/2023 14:34
Audiência una designada (16/10/2023 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/07/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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