TRT1 - 0101505-18.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/06/2025
-
03/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951dd0f proferida nos autos.
DECISÃO Em se tratando de Execução provisória de sentença líquida, fixo os valores da condenação provisoriamente, conforme cálculos da ação 0101188-59.2020.5.01.0203 (ID.a200e9f), atualizados sob o ID.a481dcf: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 41.355,67 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 1.912,00 Honorários Advocatícios R$ 6.256,84 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 1.238,11 TOTAL DEVIDO R$ 50.762,62 - ATUALIZADO EM 26/05/2025 Determino a EXECUÇÃO PROVISÓRIA dos valores acima.
Intimem-se as partes, sendo o executado por Diário Oficial, para que efetue o pagamento ou garanta o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 513, §2º, I, e 523, caput, ambos do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Decorrido sem pagamento, execute-se.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, e AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOBRESTANDO-SE O FEITO. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
26/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FELIX
-
26/05/2025 16:14
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 14:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/03/2025
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/01/2025
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27/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FELIX
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22/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/11/2024 12:44
Iniciada a execução
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21/11/2024 16:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/11/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/11/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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