TRT1 - 0100111-21.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PIRES LEITE em 10/06/2025
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28/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6742585 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: MARCELO PIRES LEITE RECORRIDO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Vistos etc. Em sede de Embargos de Declaração (ID 9489cf6), a reclamada ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU sustenta ser omissa a decisão que determinou a comprovação do preparo.
Destaca que o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que se encontra ativo, e o seu estatuto comprovam que se trata de uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e filantrópica, estando, portanto, isenta da obrigação de comprovar o preparo.
Pontua que, de todo modo, juntou aos autos comprovantes do preparo recursal.
Analisando o despacho de ID 923c18d, verifica-se que foi determinado que a reclamada recolhesse os valores devidos a título de preparo, sob pena de não conhecimento do apelo interposto.
Inexiste qualquer vício no aspecto, uma vez que, como constou da decisão, a concessão do CEBAS não é suficiente para demonstrar a atuação da associação como entidade filantrópica.
Ocorre que a recorrente comprovou o preparo, conforme documentos de IDs 49cc4b3 e c2dcad9, de modo que é devida a apreciação do recurso por ela interposto.
Dou parcial provimento para determinar a inclusão do feito em pauta para julgamento do recurso ordinário.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES LEITE
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27/05/2025 13:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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26/05/2025 23:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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27/09/2024 06:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/09/2024 10:19
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 17:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/09/2024 16:57
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 17:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/09/2024 16:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (20/09/2024 12:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES LEITE
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06/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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06/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIRES LEITE
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06/09/2024 11:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 12:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/08/2024 19:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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07/08/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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29/07/2024 21:53
Convertido o julgamento em diligência
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28/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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12/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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