TRT1 - 0100570-91.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2025 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 20:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE BAPTISTA DOS SANTOS
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28/08/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) DANYELLE BAPTISTA DOS SANTOS
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28/08/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) KATIA MARIE DO NASCIMENTO BAPTISTA
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16/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bce57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Consignação em pagamento ajuizada em razão do falecimento da empregada KATIA MARIE DO NASCIMENTO BAPTISTA- CPF: *23.***.*67-04, ocorrido em 13/04/2025, conforme certidão de óbito de id: 2007d40.
Na forma da Lei 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Desta forma, são legitimados para suceder o de cujus, quanto a seus créditos trabalhistas, aqueles reconhecidos pela legislação previdenciária como dependentes obrigatórios e preferenciais. No caso em tela, considerando não haver dependentes habilitados perante o INSS, conforme consulta ao PREVJUD (id: 3976586) e não havendo dependentes potencialmente habilitáveis perante a Previdência Social, deverão ser destinados aos herdeiros na forma da Lei civil.
Conforme documentos anexados no id 2007d40, as filhas são: DANIELLE BAPTISTA DOS SANTOS, CPF: *58.***.*94-02 e MICHELLE BAPTISTA DOS SANTOS CPF: *58.***.*99-71.
Na certidão de óbito consta a informação de que a empregada falecida era solteira, que deixou duas filhas maiores, deixou bens e deixou testamento.
Ante o exposto, expeça-se mandado de notificação para o endereço indicado na inicial (Rua Jorge Lossio, 21, casa, CEP 20521-040 -Tijuca, Rio de Janeiro), e para os endereços obtidos junto ao INFOJUD (id: ddc51f4), a fim de que os herdeiros da empregada falecida KATIA MARIE DO NASCIMENTO BAPTISTA - CPF: *23.***.*67-04 se habilitem nos presentes autos, indiquem a existência de inventário e digam se aceitam receber a importância consignada, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL LAS PALMAS -
14/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL LAS PALMAS
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14/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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05/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf68363 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a(o) consignante a efetivar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da quantia ofertada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Na forma da Lei 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Deste modo, indispensável a declaração da autarquia previdenciária quanto à existência de dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte da empregada falecida.
Expeça-se o competente Ofício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL LAS PALMAS -
27/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL LAS PALMAS
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27/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/05/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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