TRT1 - 0100749-66.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 16/09/2025
-
05/09/2025 18:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb0981 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, sob pena ser rejeitado de plano o cálculo por genérico de ineficaz, devendo anexar o arquivo de extensão do PJC. Apresentados os cálculos, fica a ré, desde já, intimada a adequação de seus cálculos de liquidação, bem como se manifestar sobre os novos cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. Decorrido o prazo, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - VIBRA ENERGIA S.A -
20/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
20/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
20/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LOPES DA SILVA
-
20/08/2025 09:15
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO LOPES DA SILVA em 07/08/2025
-
09/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LOPES DA SILVA
-
27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIAGO LOPES DA SILVA em 26/06/2025
-
26/06/2025 22:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391c07a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Intimem-se os reclamados para apresentarem os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - VIBRA ENERGIA S.A -
09/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
09/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
09/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LOPES DA SILVA
-
09/06/2025 09:47
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/06/2025 09:38
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/06/2025 10:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011541-60.2014.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Albano Nogueira D Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2014 13:57
Processo nº 0101088-96.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Tereza Soeiro Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 15:54
Processo nº 0100345-56.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Luis da Silva Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2019 10:58
Processo nº 0101166-69.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 20:51
Processo nº 0100177-90.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Goncalves Arisio Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2021 12:04