TRT1 - 0100587-11.2021.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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23/08/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30faa5d proferida nos autos.
Inicialmente, apenas para fins de não constar pendência no e-Gestão, julgo prejudicado o recurso ID. f6596d8, por visível o equívoco da parte na ausência dos documentos, logo a seguir anexados no recurso ID. 018bf94.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. 018bf94, em 08/08/2025, promovida a intimação em 29/07/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 29af36f, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do recolhimento de custas ID. e271600, em 08/08/2025, e de seguro garantia judicial ID. ff9e1d6, em 08/08/2025.
Verifico, outrossim, que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 4ef90c5, em 08/08/2025, promovida a intimação em 29/07/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. a6a7ab0, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento aos recursos do(a) reclamado(a) e do(a) reclamante.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL DE CARVALHO VIANA -
13/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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13/08/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEL DE CARVALHO VIANA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/08/2025 10:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.300,00)
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12/08/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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08/08/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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25/07/2025 11:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/07/2025 11:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIEL DE CARVALHO VIANA
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25/06/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/06/2025
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23/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100587-11.2021.5.01.0432 RECLAMANTE: ELIEL DE CARVALHO VIANA RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 10 de junho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16f582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIEL DE CARVALHO VIANA contra ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias exigíveis anteriores a 03 de agosto de 2016, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER a) Proceder a primeira reclamada ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias ora deferidas que possuem natureza salarial, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Aviso prévio indenizado de 27 dias; b) Saldo de salário de 17 dias (novembro/2020); c) 13º salário proporcional (11/12 avos); d) Férias vencidas 2019/2020, acrescidas de 1/3; e) Férias proporcionais (8/12 avos), acrescidas de 1/3; f) Horas extras e reflexos (conforme TRCT); g) Adicional de periculosidade e reflexos (conforme TRCT); h) Devolução de desconto indevido (conforme TRCT); i) Multa do art. 467 da CLT, e j) Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Custas pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 65.000,00.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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29/05/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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29/05/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIEL DE CARVALHO VIANA
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29/05/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEL DE CARVALHO VIANA
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16/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/05/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 12:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 19:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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19/12/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/12/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2023 12:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2023
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15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2023
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15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIEL DE CARVALHO VIANA em 14/11/2023
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01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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30/10/2023 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2023 12:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/10/2023 16:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/07/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do Rte. Juntando extratos bancários)
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25/05/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerendo Habilitação ENDICON informando renuncia do antigo patrono)
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25/05/2022 07:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/05/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição ampla)
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24/05/2022 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/05/2022 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2022
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26/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2022
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26/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de ELIEL DE CARVALHO VIANA em 25/04/2022
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09/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/04/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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08/04/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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08/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/04/2022 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2022 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/04/2022 10:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/04/2022 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/04/2022 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/08/2022 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/10/2021 19:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2022 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/09/2021 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL de testemunha pelo RTE)
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15/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/09/2021
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15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 14/09/2021
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15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ELIEL DE CARVALHO VIANA em 14/09/2021
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14/09/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência - Endicon x Eliel de Carvalho Viana)
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04/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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03/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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01/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ELIEL DE CARVALHO VIANA em 31/08/2021
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31/08/2021 17:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva )
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20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ELIEL DE CARVALHO VIANA em 19/08/2021
-
11/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
09/08/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/08/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
-
09/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/08/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
07/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
-
05/08/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/08/2021 13:50
Redistribuído por sorteio por suspeição
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03/08/2021 12:46
Audiência inicial realizada (03/08/2021 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/08/2021 08:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/08/2021 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/08/2021 21:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ampla)
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02/08/2021 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e email)
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21/06/2021 08:48
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/06/2021 08:48
Expedido(a) notificação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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21/06/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL DE CARVALHO VIANA
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20/05/2021 07:35
Audiência inicial designada (03/08/2021 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/05/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/05/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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