TRT1 - 0101404-05.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN em 23/09/2025
-
10/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
09/09/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/09/2025 09:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
03/09/2025 12:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
03/09/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/09/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/09/2025 10:36
Iniciada a execução
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1351d7 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos, etc.
A executada opôs Exceção de Pré-Executividade com o objetivo de impugnar os cálculos homologados nos autos.
Após exame da peça e dos elementos constantes do processo, verifico que a matéria trazida pela embargante não se amolda às hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade.
A Exceção de Pré-Executividade é instrumento de cognição limitada, adequado para arguir matérias de ordem pública conhecíveis de plano (como ausência de pressupostos processuais, ilegitimidade da parte, prescrição quando configurada de imediato, entre outras questões que não demandam dilação probatória).
Não se presta, contudo, para discussão aprofundada de cálculos ou de questões que exigem confronto probatório e cognição sumária ampliada, ônus que cabe aos embargos à execução, meio processual próprio para impugnar a liquidação/homologação de cálculos, nos termos do artigo 884 da CLT.
Ademais, a admissibilidade dos embargos à execução pressupõe, em regra, a garantia do juízo (depósito, caução ou penhora), salvo situações excepcionais legalmente reconhecidas, de modo que a parte interessada, querendo discutir os cálculos homologados, deve, antes, providenciar a garantia da execução e inovar pelo meio processual adequado.
Dessa forma, não conheço da presente Exceção de Pré-Executividade, eis que não foram preenchidas as hipóteses legais de seu cabimento para o aproveitamento do vício arguido, que demanda outro rito processual.
Aguarde-se, pois, a garantia do feito para prosseguimento da execução e eventual oposição de embargos à execução pelo meio adequado.
Intimem-se as partes desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA -
19/08/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
19/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
19/08/2025 12:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade de 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
19/08/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2025 09:13
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/08/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6158ad0 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o autor para contestar Exceção de Pré-Executividade , no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo , venham conclusos para Decisão . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN -
08/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
08/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
01/08/2025 17:14
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/07/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
25/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/07/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA em 23/07/2025
-
10/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57da27b proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
Determino ao réu proceder a baixa na CTPS digital da autora com data de 16/12/2024.Prazo de 08 dias, comprovando nos autos.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA -
09/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
09/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/07/2025 09:59
Expedido(a) alvará a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
08/07/2025 09:21
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 09:21
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN em 04/07/2025
-
23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59eb9fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, não acolho opostos por 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN -
18/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
18/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
18/06/2025 18:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
10/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN em 09/06/2025
-
03/06/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d25e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN em face de 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA para reconhecer a rescisão indireta e condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e 100% os feriados previstos na lei 662/49, no limite do pedido, com reflexos em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. -01 hora extra diária, acrescida do adicional de 50%, ante a não concessão do intervalo intrajornada, sem reflexos. - aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de 17 dias de novembro de 2024, 13º salário proporcional 2024 - 06/12, férias proporcionais 2024/2024 - 5/12, com 1/3. -FGTS sobre as parcelas deferidas acima, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT.
Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS da autora com data de 16/12/2024, ante a projeção do aviso prévio e retificar a função para que conste chefe de cozinha a partir do 2º mês de contrato, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do artigo 39, § 1º da CLT.
Expeça-se alvará para saque do FGTS.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base e gratificação de chefia; (b) evolução (c)divisor 220 (d) jornada estabelecida em sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 20.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA -
26/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
26/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
26/05/2025 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/05/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
26/05/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
26/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/05/2025 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2025 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 14:05
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2025 11:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
18/02/2025 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) 4P RESTAURANTE E BAR 002 LTDA
-
27/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDINEIA CRISTIANE SILVA PEREN
-
25/11/2024 07:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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