TRT1 - 0011760-93.2014.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR DA SILVA GRACA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 04/06/2025
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27/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddbc85 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O terceiro interessado, Marcos Cesar da Silva Graça, CPF: *16.***.*30-15, nos termos da petição de id 821797d, alega que arrematou o imóvel de matrícula nº 212.577 e requer a expedição de ofício para baixa de penhora.
Manifestando-se, a exequente pugna que tal retirada seja efetuada após o pagamento da presente execução, conforme id 2582a96.
Tendo em vista que o imóvel foi arretado em leilão judicial, conforme carta de arrematação de id 3f63a48, defiro o requerido pelo terceiro interessado.
Inclua-se com terceiro interessado Marcos Cesar da Silva Graça.
Retire-se a indisponibilidade do convênio CNIB do imóvel: Loja 114, Bloco 2, situada na Av. das Américas, nº 6700, Barra da Tijuca, RJ - Matrícula 212.577.
Se necessário, expeça-se ofício ao RGI para retirada da penhora.
Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, na forma da Lei 5584/70 e que a gratuidade se estende aos emolumentos dos atos registrais/notariais.
Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico para cumprimento da solicitação.
Intime-se o terceiro interessado para ciência.
Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização e dedução do alvará de id fe559f7.
Intime-se a exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR DA SILVA GRACA -
26/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DA SILVA GRACA
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26/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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26/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/05/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/03/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/06/2024 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 619,64)
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10/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 09/05/2024
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23/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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26/03/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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21/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de SIDINEI DE JESUS SILVA *27.***.*63-05 em 05/02/2024
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06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de SIDINEI DEJESUS SILVA - ME. CNPJ: 33.***.***/0001-09 em 05/02/2024
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12/01/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI DE JESUS SILVA *27.***.*63-05
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12/01/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEI DEJESUS SILVA - ME. CNPJ: 33.***.***/0001-09
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18/11/2023 03:04
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 17/11/2023
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09/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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08/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/11/2023 09:47
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/10/2023 13:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/09/2023 12:17
Registrada a inclusão de dados de SIDINEI DE JESUS SILVA *27.***.*63-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/08/2023 12:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/07/2023 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO JORGE AMARAL MENDES *60.***.*92-91 em 05/07/2023
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05/07/2023 21:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
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13/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2023 05:35
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JORGE AMARAL MENDES *60.***.*92-91
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11/06/2023 05:35
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO JORGE AMARAL MENDES *60.***.*92-91
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08/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de FRANCISCO JORGE AMARAL MENDES em 13/09/2022
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16/08/2022 23:14
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO JORGE AMARAL MENDES
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05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 04/08/2022
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02/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 01/08/2022
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14/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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12/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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11/06/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Trepasse)
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10/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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09/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/09/2021 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/09/2021 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/03/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/09/2020 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 13:50
Expedido(a) mandado a(o) SIDINEI DEJESUS SILVA - ME. CNPJ: 33.***.***/0001-09
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16/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 15/09/2020
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13/09/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/08/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (emenda a inicial)
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29/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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28/08/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 16/07/2020
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17/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 16/07/2020
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13/07/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/07/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2020 15:03
Expedido(a) mandado a(o) SIDINEI DE JESUS SILVA *27.***.*63-05
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08/07/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME
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08/07/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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08/07/2020 09:37
Proferida decisão
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06/07/2020 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/06/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 13/05/2020
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14/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 13/05/2020
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06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME
-
05/05/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SIQUEIRA CARLOS
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05/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/05/2020 11:57
Encerrada a conclusão
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17/04/2020 08:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIDINEI DE JESUS SILVA *27.***.*63-05 em 22/01/2020
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06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 05/12/2019
-
02/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 14:19
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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27/11/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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02/09/2019 22:48
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 29/08/2019
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15/07/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/07/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:43
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 21/05/2019 23:59:59
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14/04/2019 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Trespasse)
-
14/04/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 16:06
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/03/2019 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2019 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2019 13:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2019 13:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/02/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 17:38
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 06/12/2018 23:59:59
-
21/11/2018 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 19:54
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
31/10/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 13:16
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/10/2018 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2018 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2018 16:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/08/2018 16:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 28/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/08/2018 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 08:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
25/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 24/07/2018 23:59:59
-
23/07/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/06/2018 19:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
22/06/2018 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 13:03
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/06/2018 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2018 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2018 15:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2018 15:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/03/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 15:25
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/02/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 18:40
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DO AMARAL em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de ELENILCIA AMARAL MENDES em 26/01/2018 23:59:59
-
26/12/2017 14:57
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 08/12/2015 00:00:00
-
26/12/2017 14:57
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 08/12/2015 00:00:00
-
30/11/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 17:32
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 16:15
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/09/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 12:07
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 05/09/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 12:20
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
31/07/2017 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2017 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2017 14:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2017 14:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/06/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/06/2017 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2017 18:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2017 18:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2017 18:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 14:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/05/2017 14:38
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 24/02/2017 23:59:59
-
25/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 24/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
-
12/02/2017 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 16:50
Homologada a liquidação
-
07/02/2017 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
31/01/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 18:06
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/11/2016 00:17
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 28/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 17:42
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 12/09/2016 23:59:59
-
13/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 12/09/2016 23:59:59
-
31/08/2016 18:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2016
-
31/08/2016 18:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/08/2016 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 10:38
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/03/2016 10:25
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/02/2016 00:04
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 26/02/2016 23:59:59
-
27/02/2016 00:04
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 26/02/2016 23:59:59
-
16/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2016
-
16/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2016 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 00:02
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 04/02/2016 23:59:59
-
05/02/2016 00:02
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 04/02/2016 23:59:59
-
04/02/2016 13:09
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/01/2016 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
23/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
-
23/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2016 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 11:29
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/11/2015 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2015
-
29/11/2015 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2015
-
29/11/2015 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2015 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 10:03
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
08/11/2015 08:43
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO SURF LTDA - ME em 03/11/2015 23:59:59
-
08/11/2015 08:43
Decorrido o prazo de RENATA SIQUEIRA CARLOS em 03/11/2015 23:59:59
-
20/09/2015 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2015
-
20/09/2015 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2015 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 11:43
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/09/2015 11:43
Iniciada a liquidação por cálculos
-
15/09/2015 11:42
Transitado em julgado em 25/08/2015
-
17/08/2015 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
17/08/2015 15:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA SIQUEIRA CARLOS
-
17/08/2015 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RENATA SIQUEIRA CARLOS
-
04/08/2015 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
03/08/2015 16:39
Audiência una realizada (03/08/2015 08:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2015 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2015 12:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/02/2015 12:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/02/2015 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2015 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2015 13:17
Conclusos os autos para despacho
-
07/01/2015 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
07/01/2015 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2014 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2014 10:50
Audiência una designada (03/08/2015 08:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2014 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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