TRT1 - 0101288-28.2018.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a029e54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + arq SENTENÇA PJe-JT Por quitado o precatório e integralmente cumprida a obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo.
Intimem-se.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
04/05/2021 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2021 00:13
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2020 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 21/09/2020
-
14/09/2020 09:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
-
09/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
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09/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
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02/09/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 02:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2020
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16/07/2020 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento)
-
02/07/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2020 12:48
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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27/05/2020 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2020
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20/12/2019 09:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 19/12/2019
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20/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 19/12/2019
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07/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/12/2019
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07/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 14:49
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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04/12/2019 13:08
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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11/11/2019 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 14:10
Incluído o processo em pauta (03/12/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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11/11/2019 12:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2019
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17/10/2019 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2019 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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02/09/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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