TRT1 - 0184000-47.2006.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1784bd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR DA SILVA -
03/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA
-
03/06/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/06/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/06/2023 08:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA em 12/06/2023
-
02/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA
-
01/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA em 31/05/2023
-
11/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA
-
02/05/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA
-
28/04/2023 15:27
Expedido(a) alvará a(o) EDIMAR DA SILVA
-
28/04/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA
-
26/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA ALMEIDA em 25/04/2023
-
17/04/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA em 06/02/2023
-
25/01/2023 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2023 15:38
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA ALMEIDA
-
24/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA
-
23/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/01/2023 14:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2006
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101689-67.2017.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 10:37
Processo nº 0100951-59.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gean Kleverson de Castro Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 15:11
Processo nº 0100951-59.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Melo da Fonseca Souto Meirelles...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2020 17:12
Processo nº 0100570-74.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Pinto Antunes Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 14:27
Processo nº 0100542-83.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Lins Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 14:20