TRT1 - 0100803-69.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA
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16/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 09:37
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 09:37
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA em 08/09/2025
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26/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b992b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA -
25/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/08/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/08/2025 10:14
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 04:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100803-69.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(A): NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo mesmo fica citado(a) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a comparecer à audiência via Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 12/08/2025 08:40 horas, na sala virtual da 10ª VT do Rio de Janeiro, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência. 3-A petição inicial e documentos do processo poderão ser consultados na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando cada chave de acesso. 4-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no sistema PJe ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 5-Nos termos do art. 41, "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração, com o CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada. 6-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região portando o certificado digital. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios ou solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8-A prova documental deverá observar o art. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 9-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 10-As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo, e art. 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art. 400, sob pena de confissão quanto à matéria de fato arguida.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NO PROCESSO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
11/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/06/2025 12:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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11/06/2025 12:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
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15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/04/2025 10:58
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 12:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/12/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 09:56
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 18:51
Expedido(a) notificação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/08/2024 18:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA
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25/08/2024 18:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRO AVELINO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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