TRT1 - 0100352-70.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMASEG CENTRO DE FORMACAO PESQUISAS PROJETOS E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR em 04/06/2025
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52018 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Na audiência de #id:8aca3a7 foi deferida a realização de perícia médica, que restou "arbitrada em R$ 3.500,00 mediante o pagamento do adiantamento pelo autor, no valor de R$ 500,00, em 05 parcelas de R$ 100,00, sendo necessários os R$ 500,00 para o inicio dos trabalhos". O autor, em manifestação de #id:3c00593" postula que o adiantamento seja realizado pelas reclamadas, sob a alegação de que a responsabilidade pelo acidente de trabalho é objetiva, sendo delas o ônus probatório.
Inicialmente, cumpre destacar que a controvérsia sobre eventual responsabilidade das demandadas no alegado acidente de trabalho - objetiva ou subjetiva - será analisada no momento oportuno.
De toda sorte, é certo que o Juízo não pode exigir o depósito prévio para realização da perícia nos termos do §3º do art. 790-B da CLT. Ocorre que tal solicitação vem sendo determinada como forma de se dar efetivo prosseguimento aos feitos, principalmente por ser a perícia, neste caso, indispensável para análise do pedido e, muita das vezes os Peritos não vem aceitando o encargo com o recebimento ao final.
Porém, como forma de tentar dar prosseguimento a ação, ante a indisponibilidade de recursos financeiros para adiantamento dos honorários, verifique a Secretaria se algum dos Peritos médicos de confiança do Juízo aceita o encargo com recebimento ao final.
Intimem-se.
Aceito, fica, desde já, autorizado o início dos trabalhos. BARRA MANSA/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMASEG CENTRO DE FORMACAO PESQUISAS PROJETOS E SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMASEG CENTRO DE FORMACAO PESQUISAS PROJETOS E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR
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26/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/05/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR
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16/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/10/2024
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04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR em 03/10/2024
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03/10/2024 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/10/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR em 26/09/2024
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24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR
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23/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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17/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AMASEG CENTRO DE FORMACAO PESQUISAS PROJETOS E SERVICOS LTDA
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR
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17/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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16/09/2024 13:06
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/09/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/05/2024
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14/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMASEG CENTRO DE FORMACAO PESQUISAS PROJETOS E SERVICOS LTDA em 13/05/2024
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30/04/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/04/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) AMASEG CENTRO DE FORMACAO PESQUISAS PROJETOS E SERVICOS LTDA
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26/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO CANDIDO GALVAO JUNIOR
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26/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/04/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/04/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/04/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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