TRT1 - 0100330-20.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0b901 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO DECISÃO (GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ENTIDADE FILANTRÓPICA) Vistos em gabinete, Requer a recorrente, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, a concessão de gratuidade de justiça, alegando em síntese que é entidade filantrópica e sem fins lucrativos e que se encontra em grave situação financeira, o que pode ser comprovado pelo Regime de Execução Forçada – REEF instaurado no processo 0011231-46.2015.5.01.0045, em virtude da qual seus recursos financeiros foram suprimidos substancialmente.
Primeiramente, em relação à gratuidade de justiça, em que pese seja certo que tal benefício possa ser deferido às pessoas jurídicas, para a sua concessão mostra-se indispensável prova cabal da incapacidade financeira, nos termos do art. 790, §4º e do item II da Súmula 463, C.
TST: “Art. 790.
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (…) § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (grifou-se) Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. “(grifou-se) No caso, não vejo como deferir gratuidade ao recorrente, pois não foi juntado com o recurso qualquer documento, como balancete, demonstrativo de fluxo de caixa, extratos bancários contemporâneos etc., de modo que não comprovada sua impossibilidade de arcar com as custas e o depósito recursal no momento da interposição, vale dizer, em 5/11/2024, não cabendo obviamente apenas invocar a existência de REEF, que segundo os termos do recurso foi implementado em 25/5/2021, porquanto, de plano se verifica que seu início dista e muito da data de manejo do apelo.
Portanto, não há como enquadrar a requerente na hipótese do §4º do art. 790 da CLT.
Quanto à qualidade de entidade filantrópica que a isentaria do depósito recursal nos termos do art. 899, §10º, da CLT, a parte não se desincumbiu do ônus que lhe competia.
Nesse específico, merece ser destacado o fato de a CLT tratar de forma distinta as entidades sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas no que tange ao depósito recursal: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (…) § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (grifou-se) Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal em decisão liminar proferida na ADI nº 2.028, tratou da diferença entre entidade beneficente e filantrópica: "Assim, entidade que atua em benefício de outrem com dispêndio do seu próprio patrimônio sem contrapartida é entidade filantrópica, mas não deixa de ser beneficente a que, sem ser filantrópica, atua sem fins lucrativos e no interesse de outrem.
Por isso, sendo entidade beneficente o gênero, pode-se concluir que toda entidade filantrópica é beneficente, mas nem toda entidade beneficente é filantrópica."(STF, ADI 2028, Min.
Moreira Alves, DJ 16/06/2000).
No entanto, como a própria recorrente afirma em suas razões, possui receita oriunda de aluguéis de seus imóveis rendeiros e, lendo-se seus Estatutos, verifica-se que também extrai rendimentos de aplicações financeiras, conforme in verbis: Art. 106.° Apresentará mensalmente o balancete da receita e despesa, datado e assinado, declarando onde se acha o saldo; e no primeiro mês de cada semestre adicionará a importância dos juros havidos pela conta corrente no semestre anterior. Por esse balancete, devidamente justificado, fará a Secção de Contabilidade da Secretaria a escrita no livro competente. Pelo exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida bem como o reconhecimento de se tratar de entidade filantrópica e CONCEDO o prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas devidas e do depósito recursal pela metade, por se tratar de entidade sem fins lucrativos (art. 899, §9º, da CLT), sob pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, §2º e OJ 269, do TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA -
28/01/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
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16/12/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/12/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/12/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2024 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 08:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
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25/10/2024 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/10/2024 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
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25/10/2024 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
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12/09/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
-
03/09/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/09/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
26/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/08/2024 16:40
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/08/2024 13:36
Audiência de instrução designada (21/08/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 11:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
18/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
17/04/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 05/03/2024
-
04/03/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 01/03/2024
-
28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA em 27/02/2024
-
20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 19/12/2023
-
06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA em 05/12/2023
-
28/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
27/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/11/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
16/10/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
03/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
03/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
03/10/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 02/10/2023
-
25/09/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 22/09/2023
-
05/09/2023 19:56
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
14/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/08/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/08/2023 12:59
Juntada a petição de Impugnação
-
27/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
26/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/07/2023 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOURA
-
07/05/2023 18:50
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/04/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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