TRT1 - 0100742-97.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/08/2025
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08/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100742-97.2023.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, DAYANA SIQUEIRA DE LIMA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, DAYANA SIQUEIRA DE LIMA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos pela reclamante, ACOLHENDO-OS, quanto ao mérito, para sanar omissão, fazendo constar do dispositivo a dispensa do recolhimento das custas pela autora, embora invertido o ônus da sucumbência, face a concessão do benefício da gratuidade de justiça, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
01/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SIQUEIRA DE LIMA
-
01/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/07/2025 10:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAYANA SIQUEIRA DE LIMA - CPF: *39.***.*67-94
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09/07/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Maria Aparecida ()
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02/07/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/06/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100742-97.2023.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, DAYANA SIQUEIRA DE LIMA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, DAYANA SIQUEIRA DE LIMA Ante o efeito modificativo pretendido, fica notificada a parte contrária (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO) para manifestação, querendo, acerca dos embargos de declaração apresentados por DAYANA SIQUEIRA DE LIMA, correspondente ao id:fd36557, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
12/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/06/2025 12:43
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/06/2025
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04/06/2025 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100742-97.2023.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, DAYANA SIQUEIRA DE LIMA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, DAYANA SIQUEIRA DE LIMA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada, para condenar a autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade, prevista pelo §4º, do art. 791-A, da CLT, e para, afastar a condenação quanto ao pagamento de horas extras, inclusive decorrentes do intervalo intrajornada, domingos e feriados e horas de sobreaviso e reflexos, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da IN nº 3, do C.
TST, mantém-se o valor fixado na sentença, invertendo-se o ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SIQUEIRA DE LIMA
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SIQUEIRA DE LIMA
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/05/2025 06:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido em parte
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22/05/2025 06:23
Conhecido o recurso de DAYANA SIQUEIRA DE LIMA - CPF: *39.***.*67-94 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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17/03/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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