TRT1 - 0100478-10.2021.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:45
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:15
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/08/2025 15:56
Iniciada a execução
-
09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/08/2025
-
06/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090ccda proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de IDs 6dc5702 e f59c114 para fixar a condenação no valor total de R$ 96.461,56, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
29/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS
-
29/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS
-
29/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO
-
29/07/2025 23:37
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/07/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137472a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Silente o réu, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, observados os parâmetros já fixados pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS - NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS - LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO -
10/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS
-
10/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS
-
10/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO
-
10/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2025
-
25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174e2db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
24/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 04:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/06/2025 04:44
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 04:44
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
23/06/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2024 23:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/09/2024
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/08/2024 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/08/2024
-
08/08/2024 07:25
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
07/08/2024 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS
-
29/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS
-
29/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO
-
29/07/2024 18:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS
-
29/07/2024 18:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS
-
29/07/2024 18:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO
-
23/07/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
22/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/07/2024 13:04
Convertido o julgamento em diligência
-
10/07/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2024
-
04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2024
-
02/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/07/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/06/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
16/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS
-
16/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS
-
16/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO
-
16/06/2024 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
16/06/2024 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS
-
16/06/2024 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS
-
16/06/2024 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO
-
08/05/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
07/05/2024 15:18
Audiência una realizada (07/05/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/04/2024
-
28/04/2024 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NASCIMENTO MATHIAS
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DO NASCIMENTO MATHIAS
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUSIETE BATISTA DO NASCIMENTO
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/04/2024 13:03
Audiência una designada (07/05/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/03/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
07/03/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/03/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIS DE SOUZA MATHIAS em 27/02/2024
-
23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/02/2024
-
16/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
14/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIS DE SOUZA MATHIAS em 09/02/2024
-
01/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
31/01/2024 13:38
Audiência de instrução cancelada (07/02/2024 09:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 17/10/2023
-
16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2023
-
01/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS DE SOUZA MATHIAS em 31/08/2023
-
22/08/2023 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2023 12:35
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
31/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/07/2023 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 10:46
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/07/2023 10:46
Expedido(a) edital a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
18/07/2023 10:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/07/2023 10:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
18/07/2023 10:11
Audiência de instrução designada (07/02/2024 09:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/04/2023
-
13/04/2023 11:52
Audiência de instrução realizada (13/04/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIS DE SOUZA MATHIAS em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/03/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
07/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 22:22
Audiência de instrução designada (13/04/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 22:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/04/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/04/2022 17:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/04/2023 10:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIS DE SOUZA MATHIAS em 14/09/2021
-
04/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/09/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
03/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIS DE SOUZA MATHIAS em 31/08/2021
-
31/08/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
31/08/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
17/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
16/08/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/08/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/08/2021 11:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/08/2021 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/07/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUIS DE SOUZA MATHIAS em 22/06/2021
-
15/06/2021 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE SOUZA MATHIAS
-
14/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
11/06/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100871-45.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Lima Rocha Mendes Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 11:23
Processo nº 0100669-21.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Drielly Mendonca Darde
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2021 11:06
Processo nº 0101455-15.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo dos Santos Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 16:06
Processo nº 0101455-15.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo dos Santos Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 08:51
Processo nº 0100710-91.2021.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Capeto Hammerschmidt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2021 16:22