TRT1 - 0100871-45.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d634ae8 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes acerca da sentença de Id aee4d19, em 27/05/2025, o Sindicato Autor interpôs o Recurso Ordinário de Id 22c983c, em 06/06/2025, tempestivamente, acompanhado das custas, corretamente recolhidas, de acordo com o comprovante de pagamento de Id 61e51f8, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 069d07a.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 01/07/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 22c983c, dando-lhe seguimento.
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso autoral.
Ofertadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
01/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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01/07/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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01/07/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.629,63)
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10/06/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 08:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee4d19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo POSTO ISSO, a 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decide na forma da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo: AFASTAR a prescrição arguida.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS, autor, em face de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, ré, absolvendo-a de todo o postulado.
CONDENAR o Sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícias de sucumbência em favor do advogado da ré, no importe de 15% sobre o valor da causa.
Após o trânsito julgado e pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Custas pelo autor, no importe de R$1.629,63, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 81.481,68.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
23/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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23/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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23/05/2025 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.629,63
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23/05/2025 21:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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30/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/04/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/03/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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07/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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05/08/2024 16:23
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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