TRT1 - 0100239-13.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64efc7d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. 1.
Recurso do Reclamante – UBIRAJARA FRANCISCO DA SILVA O recurso interposto em 04/06/2025 , sob ID nº 103a60a , é tempestivo, considerando que a publicação da sentença ocorreu em 23/05/2025 , com início do prazo em 27/05/2025 e término em 06/06/2025.
A parte é legítima, está devidamente representada (procuração ID a515fba ) e é beneficiaria da justiça gratuita. Faço os autos conclusos. DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos por UBIRAJARA FRANCISCO DA SILVA. 2 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. (CLT, art. 900) 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON
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26/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBIRAJARA FRANCISCO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON em 06/06/2025
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04/06/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9b492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
O Reclamante deverá arcar com os honorários advocatícios das parte contrária, conforme fundamentação.
Considerando a gratuidade de justiça deferida, os honorários advocatícios ficam sob condição de exigibilidade suspensa até que a credora, através de prova pré-constituída, demonstre que a situação de insuficiência de recursos, que justificou a concessão de gratuidade, tenha deixado de existir, no prazo máximo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, na forma do artigo 791-A, parágrafo 4o. da CLT.
Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. Custas de R$1.729,80, calculadas sobre R$86.490,15, valor atribuído para fins de alçada, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON -
23/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON
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23/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA FRANCISCO DA SILVA
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23/05/2025 21:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.729,80
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23/05/2025 21:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UBIRAJARA FRANCISCO DA SILVA
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23/05/2025 21:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON
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23/05/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRAJARA FRANCISCO DA SILVA
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23/01/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/11/2024 20:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON em 20/09/2024
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02/09/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON
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07/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/07/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/06/2024 18:12
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2024 16:11
Juntada a petição de Réplica
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24/05/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 15:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 15:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) UBIRAJARA FRANCISCO DA SILVA
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10/05/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRASSE LEBLON
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25/03/2023 23:36
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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