TRT1 - 0100818-35.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS IZIDIO em 09/06/2025
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09/06/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100818-35.2021.5.01.0045 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ANDERSON DIAS IZIDIO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ANDERSON DIAS IZIDIO, ROYALLE SERVICOS DE TRANSPORTE E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção do recurso da parte adversa suscitada pelo autor em contrarrazões e CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos.
REJEITAR, ainda, as preliminares de litispendência e ilegitimidade passiva arguida pela 2ª ré.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 2ª ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para acrescer à condenação o pagamento do extraordinário derivado da supressão do intervalo, na forma prevista na Súmula nº 437 do c.
TST, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitórias, além de fixar honorários advocatícios devidos pela parte ré à base de 15% sobre o valor líquido da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$1.900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$95.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DIAS IZIDIO -
26/05/2025 16:42
Expedido(a) notificação a(o) ROYALLE SERVICOS DE TRANSPORTE E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME
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26/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS IZIDIO
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14/05/2025 15:02
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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14/05/2025 15:02
Conhecido o recurso de ANDERSON DIAS IZIDIO - CPF: *96.***.*92-17 e não provido
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30/04/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 20:01
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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11/04/2025 18:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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17/03/2025 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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