TRT1 - 0101278-96.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA SANTOS BRITOO
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31/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/06/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c4bcc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR, observe-se o seguinte: a) À Secretaria para cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS DIGITAL da parte autora. 2.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora ser intimada a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT; 2.1.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à parte ré, em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença; 2.2. Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.3 Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA ALVES DA SILVA -
09/06/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA ALVES DA SILVA
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09/06/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 14:32
Transitado em julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de Vera Lucia Santos Britoo em 12/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA ALVES DA SILVA em 07/05/2025
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24/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SANTOS BRITOO
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA ALVES DA SILVA
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16/04/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,00
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16/04/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CECILIA ALVES DA SILVA
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16/04/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CECILIA ALVES DA SILVA
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18/03/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/03/2025 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SANTOS BRITOO
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05/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA ALVES DA SILVA
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30/10/2024 14:58
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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